Tá lá no O Globo...
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de Minas Gerais condenado a cumprir medida de segurança pelo furto de um cabrito avaliado em R$ 25. Na decisão, a Quinta Turma do tribunal aplicou o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de Minas Gerais condenado a cumprir medida de segurança pelo furto de um cabrito avaliado em R$ 25. Na decisão, a Quinta Turma do tribunal aplicou o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
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