
Diz o artigo 649 do CPC que "são absolutamente impenhoráveis: os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Práticas como esta do BB são condenada pelos órgãos de proteção ao Consumidor. A justiça também tem decisões favoráveis aos correntistas, ao resguardá-los da impenhorabilidade dos vencimentos, como manda o texto constitucional.
O resgaste de parte do salário do correntista pelas instituições financeiras é proibida, mesmo em situações de inadimplência, como é o caso do correntista em questão. A cláusula usada pelo Banco do Brasil no contrato firmado com os clientes é considerada abusiva.
A pergunta que fica é: cadê o Banco Central, o Procon e outros órgãos de proteção aos direitos do cidadão?
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